LEGISLAÇÃO

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Decreto Presidencial n.º 264/10 – Regulamento do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento das Comunicações (FADCOM)

Constitui objecto do FADCOM garantir o suporte financeiro para o incremento do acesso universal às comunicações em todo o território nacional.

Mais Informações

Lei n.º 14/21, de 19 de Maio – Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras

A presente Regime Jurídico define os princípios orientadores da actividade do Sistema Financeiro e regula

  • O processo de estabelecimento e o exercício da actividade das Instituições Financeiras;
  • O exercício da actividade de supervisão;
  • O processo de intervenção correctiva e de resolução; e
  • Os regimes sancionatório, de dissolução e de liquidação das Instituições Financeiras.

O presente Regime Jurídico define, igualmente, as Instituições Auxiliares do Sistema Financeiro, incluindo, sempre que aplicavel, a sua autorização e registo junto do organismo de supervisão competente.

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    FADCOM - Fundo de Apoio ao Desenvolvimento das Comunicações, é uma instituição dedicada à gestão das contribuições dos operadores e prestadores de serviços de tecnologia da informação e comunicação para o fundo do serviço universal. Sua missão é garantir suporte financeiro para a prestação do serviço universal nesse domínio, contribuindo para a construção da Sociedade da Informação e do Conhecimento.

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