Lei n.º 14/21, de 19 de Maio – Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras
A presente Regime Jurídico define os princípios orientadores da actividade do Sistema Financeiro e regula
- O processo de estabelecimento e o exercício da actividade das Instituições Financeiras;
- O exercício da actividade de supervisão;
- O processo de intervenção correctiva e de resolução; e
- Os regimes sancionatório, de dissolução e de liquidação das Instituições Financeiras.
O presente Regime Jurídico define, igualmente, as Instituições Auxiliares do Sistema Financeiro, incluindo, sempre que aplicavel, a sua autorização e registo junto do organismo de supervisão competente.
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